Data: 18/12/2020 (sexta-feira)
Primeiro lote a partir das: 10:00
O Arrematante (lance vencedor), Comprador (CRV preenchido em seu nome) e o Pagador (origem dos recursos), obrigatoriamente deverão ser a mesma pessoa, seja física ou jurídica (arrematante = comprador = pagador). Observação: Caso o arremate seja realizado por Pessoa Jurídica, não é permitido ao sócio Pessoa Física figurar como comprador ou pagador. O Arrematante/Comprador deverá pagar o valor total do lance/arremate em até 2 (dois) dias úteis, contados da data do leilão, juntamente com o valor da comissão devida ao Leiloeiro. O pagamento deverá ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador (PAGAMENTO DEVERÁ EXCLUSIVAMENTE SER FEITO DA CONTA DO ARREMATANTE) por meio de débito em conta de sua titularidade mantida no Bradesco ou por meio de transferência eletrônica, e, oriunda de conta de sua titularidade para crédito em conta-corrente mantida pelo leiloeiro no Banco Bradesco exclusivamente para esta finalidade, sendo VEDADO o pagamento em ESPÉCIE e CHEQUE A comissão do leiloeiro deverá ser correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda dos bens, cujo pagamento será realizado pelo Arrematante/Comprador. ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE DA CONTA DO ARREMATANTE.